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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 17:40

    Incêndio em Santa Maria: decretada prisão de quatro envolvidos

    Magistrado determinou prisão preventiva de cinco dias, prorrogável por igual período

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Junho de 2020 - 11:26

    Direito de Arrependimento nas relações negociais de compras e serviços fora do estabelecimento comercial em época de Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

    O Consumidor tem garantido o Direito de Arrependimento nos Contratos de Consumo realizados fora do Estabelecimento Comercial. O Governo Federal editou lei transitória n. 14.010/2020 suspendendo a aplicação do artigo 49 do CDC, nas compras de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos durante a Pandemia da COVID-19.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 10:52

    Entenda o que é e como funcionará o Domicílio Judicial Eletrônico

    Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli, advogada da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 11:27
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00

    A Indústria de TI e a nova Lei do SAC

    A advogada Maria Cristina Machado Cortez é sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe e atua há

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00

    Dá para confiar em nossas autoridades?

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00

    O Petróleo é deles.

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 02:00

    Subdesenvolvimento não se Improvisa

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 09:40

    Reflexos da Covid-19 na desigualdade de gênero no ambiente laborativo

    Não é novidade que o debate envolvendo a desigualdade de gênero repercute nas diversas searas da sociedade, com ênfase no ambiente laborativo. Com o advento da pandemia do Covid-19, esse tema retornou ao centro das discussões, sob novas perspectivas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 12:45

    Breve análise da nova composição da presidência do STF e as expectativas sobre o Direito das Famílias e Sucessões

    Por Maria Eduarda Omena - sócia da área de Família e Sucessões de Martorelli Advogados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2023 - 11:09
  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00

    Os "carismáticos" latino-americanos

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00

    Lula e o PT, tudo a ver.

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00

    Teologia da libertação: Atraso ou progresso?

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00

    O direito aduaneiro e fiscal e o exercício do poder de polícia do estado

    Liana Maria Taborda Lima, advogada especialista em Direito Aduaneiro e Internacional , filiada a Associação Fiscal Portuguesa-Lisboa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00

    Seguro Saúde e a regulação jurídica

    Odete Maria de Sousa. Pós Graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00

    Provas ilícitas e as recentes modificações da Lei nº 11.690/08

    Camila Maria Soga Rinaldini. Advogada e Pós-graduanda pela UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06

    Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

    Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial

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